CONSUNI determina suspensão das aulas
Após 5 horas de sessão e com mais de 50 manifestações asseguradas, ouvidas e debatidas, o Conselho Universitário da UFAM (CONSUNI) aprovou, em reunião extraordinária realizada no dia 29 de maio, a moção de apoio à greve dos docentes, a qual suspende o calendário acadêmico a partir do dia 17 de maio de 2012, exceto as consideradas essenciais e previstas pelo Comando Local de Greve.
Para o presidente da ADUA, professor Antônio Oliveira, com o apoio declarado do CONSUNI à moção, o movimento de greve tem seu fortalecimento, pois cada vez mais a comunidade acadêmica e a sociedade visualizam a greve como uma maneira de democratização e legitimação das reivindicações. “No dia 17 de maio, mais de 30 universidades federais aderiram à greve, hoje são mais de 50 universidades. Isso demonstra a insatisfação nacional da categoria docente em relação às condições de trabalho, e só evidencia a desvalorização da carreira docente no Brasil. E somente professores saudáveis podem contribuir para a formação de profissionais qualificados”, enfatizou o presidente.
De acordo com o professor Jacob Paiva, representante do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior-ANDES, toda manifestação resulta em ganhos sociais para toda uma categoria, assim, todos os professores devem ter participação atuante nas assembleias deliberativas e contribuir, dessa forma, para o fortalecimento do movimento. “Com a aprovação da moção de apoio, demonstra-se que o Conselho Universitário da UFAM é composto por conselheiros íntegros, críticos e preocupados com o atual cenário da educação pública no país. Os votos a favor contribuem para manter a UFAM como uma Instituição digna, com senso de unidade e coesão”, salientou.
A reitora, professora Márcia Perales, declarou o apoio aos docentes e enfatizou sobre a legitimidade do movimento. “Toda a ação que visa à manutenção de um ensino superior público de qualidade e gratuito deve ser visualizada em um contexto histórico de lutas sociais. E as reivindicações dos docentes são justas e trarão ganhos a uma categoria que é de suma importância para a construção do futuro de uma nação”.
Uma das preocupações expostas pelos diretores das unidades acadêmicas foi em relação às atividades relacionadas aos cursos de pós-graduação e às atividades ambulatoriais que não podem ser suspensas.
Conforme a diretora acadêmica da Faculdade de Odontologia (FAO), professora Nikeila Chacon, o ensino da FAO é vinculado à atividade ambulatorial, isto é, há atividades teóricas que não podem ser desvinculadas da prática, e, assim, não podem parar. “O Comando deve entender a natureza das atividades realizadas, uma vez que se tem todo um planejamento de atendimento à população. Além disso, a FAO possui o primeiro Programa de Pós-Graduação de Odontologia do Estado do AM, e que precisa cumprir um cronograma para que o mesmo não seja desativado”, lembrou a diretora.
O Comando Local de Greve informou que todas as essencialidades serão tidas como prioridade e serão analisadas pelo Comando. "Os professores devem encaminhar ao Comitê de Ética e Essencialidades da ADUA a solicitação para dar continuidade às atividades que considerar essenciais relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão durante o período de greve", acrescentou o presidente da ADUA.
O Instituto de Natureza e Cultura (Benjamin Constant), o Instituto de Saúde e Biotecnologia (Coari), o Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente (Humaitá), o Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia (Parintins), o Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia (Itacoatiara) e o Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) já haviam aderido em 100% a greve desde o dia 17 de maio.
Sobre o CONSUNI
O Conselho Universitário, órgão máximo da Universidade, é formado pela Reitora, como Presidente, pelo Vice-Reitor, pelos Diretores das unidades acadêmicas, por dezesseis representantes do corpo docente, por cinco representantes do corpo discente, por cinco representantes do corpo técnico- administrativo e por dois representantes da comunidade local ou regional.
Compete ao Conselho Universitário reformar o Estatuto da UFAM e elaborar e reformar, sempre que necessário, o Regimento Geral e o Regimento da Reitoria, em consonância com as normas gerais atinentes, homologar, pelo menos 80 (oitenta) dias antes da conclusão dos mandatos em curso, a lista tríplice para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor, na forma da legislação pertinente, apreciar recursos de decisões originárias do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como dos atos do Reitor e Vice-Reitor, apreciar vetos do Reitor a decisões dos colegiados superiores, deliberar sobre a concessão de títulos honoríficos, dirimir dúvidas e conflitos de competência entre órgãos da administração superior, deliberativos ou executivos, decidir, após inquérito administrativo, sobre intervenção em qualquer unidade acadêmica, promover, mediante Inquérito Administrativo, a apuração de responsabilidade dos ocupantes dos cargos de direção, propondo à autoridade competente a sanção cabível, deliberar sobre suspensão temporária, parcial ou total do funcionamento da Universidade, organizar lista tríplice para o preenchimento de cada cargo vago no Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas, apreciar o plano de trabalho e os relatórios apresentados pelo Reitor, autorizar a realização de operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos, autorizar a celebração de contratos, acordos e convênios, deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria que exceda a competência do Conselho de Administração e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, propor o quadro de pessoal docente, técnico-administrativo e técnico-marítimo, assim como o plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis, estabelecer normas relativas à carreira do magistério e dos servidores técnico-administrativos, observada a legislação vigente, homologar, à vista dos planos aprovados pelo CONSEPE, a criação ou extinção de cursos de graduação e homologar a criação ou extinção de departamentos à vista de planos apresentados pelo CONSEPE.
As decisões são tomadas por maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário.
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